Documento: Recomendação Conjunta Nº 002/PRODEMAC e PJSN/2008

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Titulo Recomendação Conjunta Nº 002/PRODEMAC e PJSN/2008
Lugar Macapa
Sitio http://www.mp.ap.gov.br/portal/gerenciador/arquivos/Image/Portal/Noticias/Documentos/RECOMENDACAO%20SEMA%20-%20MANGANES.pdf
Tipo de documento
Tipo documento con relación al conflicto Legislación pertinente
Fecha 5/12/2008
Creado
Actualizado 19/4/2024

Descripción

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SERRA DO NAVIO PROMOTORIA DO MEIO AMBIENTE, CONFLITOS AGRÁRIOS, HABITAÇÃO E URBANISMO Rua BC 2, 110 ? Vila Primária ? Tel./fax 3321 1368 68.914 ? 000 ? Serra do Navio - Amapá 1 RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 002/PRODEMAC e PJSN/2008. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seus Promotores de Justiça infra-assinados, em exercício respectivamente na Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e na Promotoria de Justiça de Serra do Navio, no uso das suas atribuições, e com fundamento nos arts. 53, § 1º, e 54, §§ 5º e 6º, ?d?, da Lei Complementar Estadual nº 0009, de 29/12/94, e; CONSIDERANDO que é de boa inspiração jurídica proceder, quando o caso assim possibilita, na esfera administrativa voltado para a solução de questões que somente demandariam tempo do já sobrecarregado Poder Judiciário, além de dinheiro do contribuinte; CONSIDERANDO que a Constituição Federal, através do art. 23, VI conferiu também ao Estado a competência material para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas e, pelo art. 24, VI, lhe conferiu a competência legislativa concorrente em matéria relacionada à proteção do meio ambiente; CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 0005, de 18/08/94 ? Código de Proteção Ambiental do Estado do Amapá ?estabelece no art. 13, que ?O controle, o monitoramento e a fiscalização das atividades efetivas e potencialmente poluidoras, serão realizadas pelos órgãos ou entidades integrantes do SIEMA, observando-se os seguintes princípios: III - a fiscalização das atividades ou empreendimentos efetivos ou potencialmente poluidores, será efetuada pelo órgão competente do Estado e dos Municípios, no exercício regular de seu poder de polícia.? CONSIDERANDO que a empresa LL PHOENIX LTDA, requereu junto a Secretaria de Estado do Meio Ambiente ? SEMA, Licença Ambiental para transporte rodoviário e/ou ferroviário de 360.000 t de manganês, provenientes das pilhas de Serra do Navio e Santana. CONSIDERANDO, que o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, das minas de manganês explorado pela ICOMI- Indústria e Comércio de Minérios foi interrompido ainda em sua fase inicial, gerando um passivo ambiental relevante. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SERRA DO NAVIO PROMOTORIA DO MEIO AMBIENTE, CONFLITOS AGRÁRIOS, HABITAÇÃO E URBANISMO Rua BC 2, 110 ? Vila Primária ? Tel./fax 3321 1368 68.914 ? 000