Conflicto Minero: Comunidades quilombolas do município de Moju (PA) contra Companhia Vale do Rio Doce

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Agua

Información general

Ubicación Região Norte; Estado do Pará; Município do Moju; território
Pais(es) Brasil
Inicio del daño 2000
Inicio del conflicto 2005

Comunidades afectadas

Nombre Ocupación Detalles
14 comunidades quilombolas do território do Jambuaçu. AGRICULTURA Ver

Actores involucrados

Nombre Ocupación Detalles
Associação de Remanescente de Quilombo Nova Esperança de Concórdia (ARQUINEC) Ver
Comissão Pastoral da Terra do Pará (CPT-Guajarina) ETICA - RELIGION Ver
Comitê Dorothy Ver
Comitê Popular de Resistência Amazônica Ver

Descripción del conflicto minero:

Inicio del daño: Em 2000, foi dado início a tubulação de bauxita e em 2004 finalizada. Em 2005, é dado início a construção da linha de transmissão. Inicio del conflicto Em 2005 houve um confornto direto que resultou em um primeiro termo de compromisso assinado em pela mineradora. Em 2006, a Companhia Vale do Rio Doce ao descumprir acordos estabelecidos com as comunidades quilombolas do município de Moju, causa nova reação dos grupos, que reagem derrubando uma torre de linha de transmissão de energia da empresa e bloqueando a estrada de acesso ao mineroduto, localizado em terras quilombolas. No Pará, as comunidades quilombolas do igarapé Jambu-Açu, do município de Moju, a 82km de Belém, vivem em situação de conflito com a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD). O motivo do conflito é a construção de um mineroduto para transportar caulim, que integra o Projeto Mina de Bauxita Paragominas, cujo objetivo é atender às estratégias de expansão da refinaria de alumina, de sua subsidiária Alumina do Norte do Brasil (Alunorte), de Barcarena (PA), ligando Paragominas ao complexo industrial de Vila do Conde (Barcarena). No total são 14 comunidades quilombolas, dentre as quais sete já receberam o título coletivo da terra e as restantes estão com os processos de titulação em andamento junto ao Instituto de Terras do Pará (Iterpa) e ao Programa Raízes, conforme rege o artigo 68 dos dispositivos transitórios da Constituição Brasileira de 1988, que garante o direito ao título coletivo da terra e integralidade territorial para os quilombolas que nela habitam e trabalham. A pesar destas comunidades terem sua identidade étnica oficialmente reconhecida e possuírem a titulação coletiva das terras, ou estarem em processo de titulação, a CVRD não os reconhece como tal, conforme revela o documento do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) onde são tratados como ?comunidades tradicionais?. Tampouco a empresa reconhece os direitos às terras por essas comunidades, intervindo negativamente no território. Alguns dos impactos negativos que já podem ser observados são: assoreamento do Rio Jambu-açu e seus afluentes, com rebaixamento das águas dificultando ou mesmo impedindo a navegação; escurecimento das águas; desaparecimento dos peixes e prejuízos à atividade pesqueira; abatimento de mais de 150 castanheiras produtivas; e doenças, como o irritações na pele de quem se banha nestas águas. Socialmente ainda há outros problemas relacionados ao empreendimento da CVRD, como por exemplo, a impossibilidade dos moradores dessas comunidades se locomoverem livremente por suas terras, em razão da obstrução de diversas vias. Outra questão apresentada pelos quilombolas é o não cumprimento ds acordos que fazem parte das ações compensatórias pelos danos ambientais, sociais e econômicos provocados pelo empreendimento da mineradora na área, que previam, dentre outras coisas, a construição de uma casa comunitária e um posto de saúde, a recuperação de 33km de estrada que cortam as terras quilombolas, a reforma de duas Pontes e idenizações pela passagem do mineroduto de bauxita e da linha de transmissão, que deveriam ser em valores superiores e pagas ao coletivo, já que as terras são coletivas. As comunidades reivindicam que suas vozes na definição sobre esse empreendimento sejam ouvidas através do cumprimento dos acordos estabelecidos, do reconhecimento de sua identidade quilombola e da priorização de suas necessidades sobre a exploração dos recursos da região, que iniciou em 2000 com a tubulação de bauxita. Segundo o padre Sérgio Tonetto, coordenador da Comissão Pastoral da Terra (CPT) no Pará, que vem intermediando a negociação desde 2005, um primeiro termo de compromisso foi assinado em 23 de fevereiro, ano de início da construção da linha de transmissão de energia, após ter havia um confronto no qual ficaram detidos funcionários da CVRD e do governo estadual. Em 2006, o suposto descumprimento da mineradora no prazo de finalização das obras de infra-estrutura prometidas, instaura novo conflito. Indignados, líderes das comunidades derrubaram uma torre de linha de transmissão de energia da empresa e um grupo com cerca de 300 pessoas bloqueou a estrada de acesso ao canteiro de obras do mineroduto, na comunidade de Santa Maria de Tracuateua (município de Moju). Neste mesmo ano o Ministério Público em Moju obriga a empresa assinar um novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para agilizar a finalização das obras, estipulando uma multa diária de R$ 5 mil por dia de atraso. Embora diante de uma situação que os expõem a degradações, a luta dos quilombolas do território do Jambuaçu valeu a conquista de importantes beneficios, tais como: - o pagamento de dois salários mínimos mensais, pelo período de dois anos, para as 58 famílias mais atingidas; - o pagamento de uma multa no valor de 300 e cinqüenta mil reais; - a manutenção da Casa Familiar Rural-CFR com o valor de 100 mil reais durante 5 anos; - a composição de uma comissão de seis componentes, escolhidos pela CVRD e os Quilombolas, para a realização de um minucioso levantamento sobre os danos causados ao meio ambiente, tendo em vista sua recuperação, sua correção e/ou a mitigação; - o custeio de um estudo, ao longo de seis meses, por parte de uma instituição de comprovada competência e experiência, de comum acordo entre as partes, com o objetivo de mapear as potencialidades produtivas do território e de apontar para projetos de produção e renda que garantam a autonomia produtiva e a qualidade de vida para as Populações Quilombolas do Território do Jambuaçu; - a criação de uma comissão formada por representantes dos Quilombolas, da CVRD e do Governo do Estado, que tenha o objetivo de operacionalizar projetos estruturantes de acordo com o item anterior. Além disso, a CVRD tem a obrigação de concluir, em parceria com a Prefeitura de Moju, os compromissos relativos à colocação do mineroduto, assinados no 1º Termo de Compromisso em 23/02/06 e reatados no Termo de Compromisso de 26/10/06: a conclusão da Casa Familiar Rural, o funcionamento do Posto de Saúde Familiar e a preparação de agentes de saúde; o concerto de duas pontes e a recuperação de 33 km da rodovia quilombola. Fonte: - ONG Amazônia - www.amazonia.org.br/noticias/noticia.cfm?id=232092 - Rede Brasileira de Justiça Ambiental ? www.justicaambiental.org.br - Comissão Pastoral da Terra ? www.cpt-nac.org.br - ONG Centro de Mídia Independente - http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2006/04/351604.shtml
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Proyecto minero relacionado al conflicto: Projeto Mina de Bauxita Paragominas

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Constituição Federal de 1988 (Artigo 68) 5/10/1988 Ver

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