Descripción del conflicto minero:
A Cia Mineira de Metais, incorporada em 2005 pela Votorantim Metais, explora e beneficia zinco e dolomita extraídos da Mina Morro da Usina, localizada a cinco quilômetros da cidade de Vazante. A agua utilizada no beneficiamento do zinco é, depois, lançada no Rio Santa Catarina, que, por sua vez, deságua no Rio Paracatu, um dos afluentes do Rio São Francisco. Essa agua, que apresenta quantidades acima do permitido de chumbo, ferro, alumínio, manganês, cádmio, arsênio e zinco, atingiu o aqüífero subterrâneo e contaminou a água que abastece a cidade.
O problema do bombeamento da água, além do rebaixamento do lençol freático que provocou o desaparecimento de lagoas e a extinção de nascentes, está causando zonas de depressão e afundamento no solo, fenômeno conhecido por dolina. Técnicos da Universidade Federal de Uberândia, em inspeção realizada a pedido do MPF, constataram que o fenômeno vem ocorrendo na parte interna da área de mineração e no seu entorno.
A cidade de Vazante convive hoje com uma intensa poluição do ar e do rio que abastece o municipio, grande incidência de cáncer, contaminação da fauna e flora por partículas de zinco e chumbo, e mais de duas mil dolinas.
Para o MPF, o estado de Minas Gerais, a União e o DNPM, ao renovar periodicamente as licenças ambientais para a Cia. Mineira de Metais e ao expedir autorizações para operação, agem com flagrante omissão.
Na ação, o MPF pede a recuperação da área degradada e a adoção de medidas urgentes para descontaminação da água fornecida à população de Vazante; a construção e doação de imóveis àquelas pessoas cujas moradias não oferecem segurança por se encontrarem na área de influência de dolinas e subsidencias; investimentos em serviços de saúde para a realização de exames clínicos e laboratoriais, para identificar e quantificar os casos de contaminação por alumínio, manganês, zinco, cádmio, chumbo e arsênio; e o pagamento de indenizações por danos morais e materiais, por eventuais casos de invalidez ou morte, bem como por dano moral coletivo.
No caso de paralisação das atividades, a Justiça também poderá determinar que sejam adotadas medidas para garantir a estabilidade no emprego de todos os trabalhadores da Mina Morro da Usina por, no mínimo, dois anos.